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A quem compete:
a)
representar o Sindicato perante as entidades administrativas e
judiciárias, podendo delegar poderes;
b) assinar as
atas e o orçamento anual e todos os papéis que dependem de sua
assinatura, bem como rubricar os livros da secretaria e da
tesouraria;
c)
fazer executar as despesas ordinárias e visar os cheques e contas a
pagar, conjuntamente com o Secretário de Finanças e/ou Secretário
Geral;
d)
assinar convocatória do Congresso;
e)
garantir, em âmbito de suas atribuições, o cumprimento dos objetivos
e deliberações aprovadas pelas instâncias superiores;
f)
convocar e presidir reuniões extraordinárias da Diretoria Plena e da
Diretoria Executiva;
g)
presidir as Assembléias.
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