O Secretário de Assuntos Jurídicos, Jefferson Bauer Bezerra, acompanhado do advogado, Dr. Luiz Sérgio, na reunião.
A Diretoria do Sintius esteve reunida hoje, dia 24/09, com representantes da Cetesb da área Jurídica e de Recursos Humanos com o intuito de exigir os pagamentos de adicionais a todos os trabalhadores que já recebiam insalubridade ou periculosidade e tem o direito assegurado por Lei. A empresa suspendeu o pagamento de forma irregular de acordo com a avaliação do Jurídico do nosso Sindicato.
A Cetesb utilizou a orientação da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, que sugere a suspensão dos pagamentos dos adicionais para os trabalhadores em teletrabalho. Entretanto, a empresa passou a aplicar a suspensão para quem está em sistema de revezamento presencial, com a justificativa inicial de que só tinha esse direito os funcionários que trabalhavam presencialmente em número igual ou superior a 15 dias durante o mês.
Depois a Cetesb normatizou de uma outra maneira o pagamento dos adicionais, exigindo que a exposição deveria ser de no mínimo em 50% dos dias úteis do mês, prejudicando aqueles que seguem em sistema de revezamento presencial.
Por outro lado, o Jurídico do Sintius entende que não há margem para essas interpretações e nem há embasamento legal para quantificar em dias se o trabalhador deve ou não receber o adicional, ou seja, se há trabalho presencial no mês e há agente nocivo ou atividade periculosa, o pagamento de insalubridade ou periculosidade deve ser efetuado.
Além destes entendimentos, a Diretoria do Sintius também cobrou que esses adicionais devem ser pagos de forma retroativa, pois a suspensão ocorreu desde maio, e reiterou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não permite o pagamento proporcional do adicional de insalubridade.
Por fim, no encontro, ficou decido que as áreas jurídicas das partes continuarão a discutir o assunto para buscar um melhor entendimento e chegar a um consenso. Outra reunião ficou marcada para o dia 13/10/20.