G-ZERO DA SABESP: ESCLARECIMENTO SOBRE O PROCESSO DA CESTA BÁSICA

 

Cesta básica G-Zero

De forma extravagante e inapropriada, a Sabesp tenta alegar desídia (negligência) da Secretaria da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) ao aventar o erro na publicação do acórdão que declarou nula a supressão do pagamento da cesta básica aos aposentados e pensionistas complementados (G-Zero) da Sabesp e obrigou a estatal a retomar o repasse desse benefício, ressarcindo os valores retroativos a cinco anos, desde a propositura da ação, em agosto de 2008.

A empresa aponta que a decisão teria sido publicada supostamente em nome de um advogado dela que não teria poderes para atuar no âmbito do TRT-2 para representá-la.

O Departamento Jurídico do Sintius informa que a alegação da Sabesp não se sustenta, beirando a litigância de má-fé, ou seja, quando uma das partes - neste caso, a Sabesp - age de forma desleal, com o objetivo de enganar e ludibriar o Judiciário.

Essa ação tinha João Marcelo Alves dos Santos Dias como advogado da companhia, mas a estatal requereu expressamente (com a respectiva procuração) que as comunicações passassem a ser feitas em nome de outro advogado, Osmar Mendes Paixão Côrtes, sob pena de nulidade.

A Sabesp teria que ter substabelecido o novo advogado com reservas à procuração original, uma vez que juntada a nova procuração, sem ressalva de poderes conferidos ao antigo advogado, implica a revogação tácita do mandato anterior.

Dessa forma, o prejuízo se deu por culpa exclusiva da Sabesp e não por parte da Secretaria da 15ª Turma do TRT-2.