LIMINAR QUE IMPEDIA MIGRAÇÃO DE PLANO PREVIDENCIÁRIO DA SABESPREV É REVOGADA

LIMINAR QUE IMPEDIA MIGRAÇÃO DE PLANO PREVIDENCIÁRIO DA SABESPREV É REVOGADA

A juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo, Simone Viegas de Moraes Leme, revogou a liminar que impedia os trabalhadores da Sabesp de migrarem do plano previdenciário da Sabeprev da modalidade BD (Benefício Definido) para a CD (Contribuição Definida). Portanto, essa migração deverá ser permitida com a publicação da sentença, o que deve ocorrer ainda esta semana.

Essa decisão provisória determinava ainda a suspensão da contribuição extraordinária para conter o déficit técnico e que a Sabesp deveria ser declarada como responsável pelo déficit técnico do plano BD.

Vale lembrar que a decisão da juíza não é definitiva. A Associação dos Aposentados e Pensionistas da Sabesp (AAPS) ainda poderá solicitar o reestabelecimento da liminar ao Tribunal de Justiça.

A magistrada não considerou os argumentos apresentados na ação coletiva sobre o fato de Sabesp ter ignorado a Nota Técnica Atuarial, que demonstraria a necessidade de pagamentos para amortização da dotação inicial remanescente e do restante do déficit atuarial.

Na sentença, Simone destaca que o laudo pericial aponta o recolhimento de 0,7% ao mês pelo prazo necessário à amortização, o que contraria a argumentação da AAPS. “Se houve, portanto, plena quitação dos aportes iniciais, perde sentido a tese central da ré quanto suposta omissão ao cumprimento da nota técnica atuarial, que seria a causa principal do atual déficit”, afirmou.

Outra falha apontada pela AAPS seria a omissão da Sabesp e da Sabesprev no cumprimento à regra estabelecida pela Emenda Constitucional nº 20/1998. Essa norma definiu que as entidades fechadas de previdência privada patrocinadas por entidades públicas deveriam rever, no prazo de dois anos, os seus planos de benefícios e serviços para equilibrá-los financeiramente.

No entanto, tanto o laudo pericial, como a auditoria externa apontou que havia um superávit técnico em 2000. Portanto, o déficit teve início a partir do ano de 2001.

Para a juíza, não é possível atribuir exclusivamente à estatal a recomposição do equilíbrio atuarial do plano da Sabesprev, porque isso significaria “evidente burla” ao sistema paritário de custeio da previdência complementar. Assim, o próprio caráter paritário da regra de custeio impõe uma distribuição de ônus aos participantes, Sabesprev e Sabesp.

Diante dessa situação, as entidades representativas dos trabalhadores da Sabesp discutem propostas para negociar com a empresa, além de refletir a viabilidade de recorrer desta decisão judicial, evitando prejuízos à categoria.