SINTIUS CONSEGUE VITÓRIA CONTRA A CTEEP NA JUSTIÇA

 

O juiz substituto da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão, Ronaldo Antonio de Brito Junior, acatou o pedido de liminar (decisão provisória e de caráter imediato) apresentado pela Diretoria do Sindicato dos Urbanitários (Sintius) para manter a possibilidade de reembolso das despesas de alimentação dos trabalhadores da Cteep dentro da jornada de trabalho ordinária, em caso de viagens.

A nossa entidade havia ajuizado uma ação para pedir a anulação dessa determinação da empresa criada em janeiro deste ano e aplicada a partir de 1° de abril.

O magistrado entendeu que o Sindicato conseguiu comprovar que havia elementos demonstrando a existência de alteração contratual que atinge todos os funcionários. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) desautoriza as alterações das condições de trabalho que sejam prejudiciais aos empregados.

Se a Cteep não respeitar a possibilidade de reembolso das despesas com alimentação, a companhia será obrigada a arcar com uma multa no valor de 20 vezes do reembolso pleiteado.