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TEMER SANCIONA HOJE REFORMA TRABALHISTA E PREJUDICA TRABALHADORES

congresso nacional

O presidente da República, Michel Temer (PMDB), sancionará nesta quinta-feira, dia 13, a Reforma Trabalhista. Aprovada no Senado na noite da última terça-feira, o texto que altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) reduzirá drasticamente o custo do valor-trabalho mediante sua extrema precarização em todas as dimensões possíveis.

Permeadas de maldades, as novas regras entram em vigor em 120 dias, contatos a partir da publicação no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nesta sexta-feira, dia 14. É de se espantar que algumas das modificações foram aprovadas por congressistas nos tempos atuais, sob a justificativa que isso era necessário para gerar mais empregos.

Alguns dos absurdos são a autorização da permanência de gestantes e lactantes em locais de trabalho insalubres e a regularização do chamado trabalho intermitente, que cria a figura do “trabalhador ultraflexível”, pois este estará disponível a qualquer hora do dia, semana ou ano, podendo alternar períodos de prestação de serviço e de inatividade à mercê da necessidade dos patrões, que pagam só quando a pessoa for acionada para exercer alguma tarefa.

Diante desse cenário, o Ministério Público do Trabalho já adiantou que entrará com uma ação de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou questionará na Justiça diversos pontos que considera que violam a Constituição. Na nota técnica produzida pelo órgão, foram apontados 14 pontos que violam a Carta Magna e as convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) também enviou um documento às centrais sindicais CSB, CTB, CUT, Força Sindical, Nova Central e UGT alertando que as mudanças contrariam o posicionamento do Brasil nas seguintes convenções do órgão: 98 (negociação coletiva), 151 (negociação coletiva para servidores públicos), 154 (promoção da negociação coletiva) e 155 (segurança e saúde dos trabalhadores).

Um dos trechos desse material da OIT aponta que “os estados membros têm a obrigação de garantir, tanto na lei como na prática, a aplicação efetiva dos convênios ratificados, motivo pelo qual não se pode validamente rebaixar por meio de acordos coletivos ou individuais a proteção estabelecida nas normas da OIT ratificados e em vigor em determinado país”.